

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) vota nesta quinta-feira (17 ) o Projeto de Lei 52/2024 que prevê a possibilidade de hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares prestarem auxílio a mulheres em situação de violência ou risco. O texto que chega ao plenário, porém, é diferente da proposta original e transforma em facultativas medidas que inicialmente seriam obrigatórias. A principal alteração está no caráter da proposta. Na versão original, os estabelecimentos "ficam obrigados" a adotar medidas para auxiliar mulheres em situação de risco. No substitutivo integral, a redação passa a estabelecer que os estabelecimentos "poderão prestar auxílio às hóspedes".
A mudança também alcança a capacitação dos funcionários. O texto original previa treinamento anual de todos os empregados para identificar e combater situações de assédio sexual e violência. No substitutivo, a capacitação passa a ser uma possibilidade para os estabelecimentos que aderirem às medidas.
O novo texto, por outro lado, detalha os mecanismos que poderão ser utilizados pelas hóspedes para pedir ajuda. Entre os canais de emergência estão a Polícia Militar, pelo 190; Corpo de Bombeiros, pelo 193; Samu, pelo 192; Guarda Municipal, pelo 153; e o Ligue 180.Também são previstas formas não convencionais de comunicação, como gestos, acenos, códigos, pedidos por telefone ou outros sinais capazes de indicar uma situação de alerta.
Está prevista a possibilidade de os estabelecimentos firmarem parcerias com órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, direitos humanos e cidadania, além de instituições especializadas.
O substitutivo passa a tratar da "possibilidade" de prestação de auxílio aos hóspedes em situação de violência contra a mulher. Na justificativa, a alteração é apresentada como uma adequação do texto para tornar mais claros os objetivos pretendidos. O documento afirma que não houve modificação substancial do conteúdo material da proposta.
Também está na Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 168/2025 , que estabelece novas regras de informação aos consumidores sobre a proibição de cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviços contínuos. A proposta, que recebeu emenda modificativa, determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços afixem, em local visível e de fácil acesso, um aviso informando que a Lei Estadual nº 5.597/2020 proíbe cláusulas de fidelização nesses contratos.O aviso deverá ter, no mínimo, formato A4 e letras legíveis. Além disso, os estabelecimentos deverão manter disponível para consulta uma cópia impressa da Lei nº 5.597/2020. A medida pretende ampliar o conhecimento dos consumidores sobre um direito que já está previsto na legislação estadual.
Na justificativa, o projeto aponta que, mesmo após anos de vigência da lei, ainda são registradas reclamações envolvendo períodos obrigatórios de permanência e cobrança de multas ou outras penalidades por cancelamento antecipado de contratos. A proposta sustenta que a falta de informação pode contribuir para que consumidores aceitem cláusulas ou cobranças que contrariem a legislação. Com o aviso obrigatório, a intenção é permitir que o cliente tenha acesso à informação antes e durante a contratação do serviço. O descumprimento das novas exigências ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
Serviço
As sessões plenárias podem ser acompanhadas presencialmente ou pela transmissão ao vivo dos canais oficiais de comunicação da Casa de Leis: TV ALEMS canal 7.2 no sinal aberto e canal 9 da Claro NET TV, ou ainda no link TV ALEMS ; Rádio ALEMS FM 105.5, sinal aberto, ou no link Rádio ALEMS ; Facebook e Youtube .
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