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TJMS propõe isenção de custas para mulheres vítimas de violência doméstica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de lei 135/2026 que prevê isenção total de custa...

08/09/2026 às 09h48
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Assembleia Legislativa recebeu projeto do Judiciário que concede isenção de custas para vítimas de violência doméstica
Assembleia Legislativa recebeu projeto do Judiciário que concede isenção de custas para vítimas de violência doméstica

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de lei 135/2026 que prevê isenção total de custas judiciais e taxa judiciária para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta altera o Regimento de Custas Judiciais, instituído pela Lei Estadual nº 3.779/2009, e busca retirar uma barreira financeira que pode dificultar o rompimento do vínculo com o agressor.
O  contempla ações relacionadas a direitos pessoais, familiares, patrimoniais e assistenciais decorrentes da relação da vítima com o agressor. Na prática, a isenção poderá alcançar processos de divórcio ou separação judicial, fixação, revisão ou execução de pensão alimentícia, guarda de filhos menores, partilha de bens, dissolução de união estável e recursos relacionados a essas demandas. Um dos principais pontos da proposta é que a vítima não precisará comprovar insuficiência financeira para ter direito à isenção nas ações abrangidas pela nova regra.

Atualmente, a  justiça gratuita pode ser concedida a quem demonstra não ter condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família. Com o anteprojeto, a própria condição de vítima de violência doméstica será suficiente para garantir a isenção. Segundo a justificativa, a dependência econômica e a vulnerabilidade patrimonial podem ser fatores que dificultam a saída de uma relação abusiva. A medida busca evitar que o custo para acessar a Justiça se transforme em mais um obstáculo para a vítima.

O atual sistema de custas judiciais estabelece cobranças proporcionais ao valor discutido no processo, calculadas em UFERMS (Unidade Fiscais de Mato Grosso do Sul). Considerando a UFERMS de R$ 55,47, em vigor uma causa de até R$ 5 mil tem cobrança de 15 UFERMS, o equivalente a R$ 832,05. Nas faixas intermediárias, entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, os valores aumentam progressivamente, partindo de 26 UFERMS (R$ 1.442,22) e chegando a 100 UFERMS (R$ 5.547,00). Para processos acima de R$ 100 mil, são acrescentadas 5 UFERMS, equivalentes a R$ 277,35, para cada fração adicional de R$ 100 mil, até o limite de 1.000 UFERMS, que corresponde a R$ 55.470,00.

O regimento também estabelece regras específicas para inventários, arrolamentos, cartas precatórias e recursos ao Tribunal de Justiça, que estão sujeitos ao pagamento prévio do preparo. É justamente esse conjunto de despesas que o projeto pretende isentar nas ações movidas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando relacionadas ao agressor.

Segundo o TJMS, a iniciativa foi construída a partir de estudos da Corregedoria-Geral de Justiça e considera também propostas em discussão no âmbito federal.A intenção é permitir que uma mulher que decida romper uma relação marcada pela violência possa buscar a Justiça para se divorciar, regularizar a guarda dos filhos, pedir ou revisar pensão e discutir a divisão do patrimônio sem precisar arcar com as custas judiciais previstas atualmente.

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