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Projeto torna obrigatória informação sobre peso dos pratos vendidos em plataformas de delivery

Começou a tramitar nesta segunda-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 50/2026 , que obriga as empre...

27/04/2026 às 16h02
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Marcio Fernandes, autor da proposta, durante sessão plenária na ALEMS
Deputado Marcio Fernandes, autor da proposta, durante sessão plenária na ALEMS

Começou a tramitar nesta segunda-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 50/2026 , que obriga as empresas de delivery de alimentos a aceitarem em suas plataformas apenas estabelecimentos que informem os pesos de seus pratos. De autoria do deputado Marcio Fernandes (PL), a proposta deve ser apresentada na sessão plenária desta terça-feira (28).

Pelo texto, “ficam obrigadas as empresas prestadoras de serviços de entrega (delivery) online de alimentos a aceitarem em suas plataformas o cadastramento apenas de estabelecimentos que quantifiquem os pesos de seus pratos e/ou produtos, em quilo, mililitros ou outra unidade de medida”, em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta também determina que a quantidade de cada alimento entregue em domicílio deve ser a mesma servida presencialmente nos estabelecimentos, caso seja cobrado o mesmo valor pela porção.

Na justificativa, o deputado Marcio Fernandes afirma que a medida busca garantir mais transparência nas relações de consumo, evitando que o cliente receba porções menores do que imagina ao realizar pedidos por aplicativos. 

Segundo o parlamentar, a ausência de informações claras sobre o peso ou volume dos alimentos pode gerar frustração e prejuízo ao consumidor, especialmente quando há cobrança equivalente à praticada no atendimento presencial.

Após apresentado na sessão ordinária, o projeto ficará em período de pauta e seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se o parecer for favorável, continuará tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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